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DIREITO DE SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

As plásticas reparadoras são um direito dos pacientes que tiveram emagrecimento severo através da bariátrica ou reeducação alimentar, portanto o planos de saúde deve custear.

A gigantomastia é o termo utilizado para definir o excesso de mama, que ultrapassam os volumes convencionais, podendo desenvolver sérios problemas na coluna.

Em casos de indicação médica de tratamento para correção da assimetria craniana de bebês, o plano de saúde deve cobrir integralmente os custos do referido tratamento.

A legislação garante cobertura integral para pessoas com  autismo, quais sejam as terapias, com uma equipe multidisciplinar de forma ilimitada.

Situações em que uma patologia mais complexa exige o uso de determinada medicação, geralmente tem um alto custo, o plano de saúde não pode negar ou interromper o tratamento.

O erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente. São três tipos: erro de diagnóstico, erro de procedimento ou erro no procedimento.

O que muitas pessoas não sabem é que o plano de saúde deve custear as intervenções cirúrgicas de mudança de sexo ao beneficiário

É seu direito em caso de cobertura hospitalar, bem como a internação domiciliar com expressa indicação médica.

Havendo indicação médica, a retirada e reconstrução da mama devem ser feitas, preferencialmente, na mesma cirurgia.

Muitos pacientes enfrentam a triste realidade de não conseguir quimioterapia, radioterapia e medicamentos custeados integralmente pelos planos de saúde.

Esse é um direito pouco falado visto que é de interesse apenas do ex-colaborador da empresa. Seguindo alguns requisitos é seu direito, descubra como garantir.

Plano de saúde deve custear integralmente a cirurgia e a prótese peniana mesmo fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).