cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde

A cirurgia bariátrica tem se mostrado uma ferramenta importante no tratamento da obesidade, oferecendo aos pacientes uma chance significativa de melhorar a qualidade de vida e a saúde.

No entanto, o processo pós-cirurgico pode se tornar desafiador. Muitas vezes os procedimentos necessários para o sucesso completo do tratamento são negados pelos planos de saúde! Entre esses tratamentos, estão as cirurgias plásticas reparadoras.

Embora muitos planos de saúde se neguem a prestar esse serviço, a legislação brasileira garante que esses procedimentos devem ser integralmente cobertos, especialmente quando há necessidade médica comprovada.

Ao se deparar com as tão comuns negativas dos planos de saúde, o conhecimento sobre os seus direitos legais pode ser decisivo para garantir o acesso ao tratamento que você precisa!

Reparadoras não são estética!

Mesmo sendo indicadas por médicos como parte essencial do processo pós-emagrecimento, as cirurgias reparadoras ainda enfrentam resistência por parte das operadoras de saúde. Em muitos casos, a negativa não considera laudos médicos, sintomas apresentados ou impacto na qualidade de vida do paciente. Trata-se de uma recusa padronizada, que desconsidera a necessidade do paciente.

É fundamental que TODOS os pacientes que saíram de um cenário de obesidade mórbida  seja por meio de bariátrica ou não – saibam que eles têm direito a realizar as cirurgias reparadoras necessárias!

A regra é clara, saúde é direito!

CID 10 Cod. E66 da OMS

Lei 9.656/98 dos Planos de Saúde

Recurso Repetitivo - 1069

Obesidade mórbida é uma doença grave e precisa ser tratada com seriedade! A Legislação brasileira protege a cobertura das cirurgias plásticas reparadoras, pois é evidente que elas envolvem questões funcionais e médicas.

Mesmo assim, muitos convênios negam indevidamente. E é aí que entra o nosso trabalho.

Seus direitos NÃO acabam após a bariátrica: saiba como LUTAR pelas cirurgias plásticas reparadoras que o plano de saúde negou!

A negativa do plano pode e deve ser questionada judicialmente, especialmente quando há indicação médica e finalidade reparadora.

Com os documentos corretos (laudo, prontuário e negativa por escrito), é possível iniciar o processo legal com base na legislação vigente.

A atuação jurídica especializada é essencial para acelerar o acesso ao procedimento e evitar impactos na sua saúde física e emocional.

Excesso de pele NÃO é uma questão estética!

1.

O excesso de pele pode causar assaduras, infecções e feridas devido ao atrito constante. Além disso, o peso das dobras sobrecarrega articulações, dificultando a mobilidade e provocando dores. Até mesmo a higienização se torna um desafio diário.

2.

Mesmo perder peso, muitas pessoas enfrentam insegurança e frustração com o próprio corpo. A dificuldade em se reconhecer, somada a restrições em roupas e situações sociais, pode levar a baixa autoestima, isolamento e até depressão.

Você pode e deve contestar o plano de saúde por justiça!

Se você sofre com os impactos do excesso de pele, é essencial buscar ajuda. Você não está sozinho!

Planos de saúde são obrigados a custear integralmente os procedimentos indicados pelo seu médico, se eles não tem sido seus aliados na busca por saúde e qualidade de vida, você pode e deve recorrer!

Lembre-se, a orientação de um advogado especialista é crucial para garantir o acesso ao tratamento devido e assegurar que seus direitos sejam respeitados!

Não aceite a negativa sem lutar! A Lei está do seu Lado.

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