Lipedema é uma doença crônica, inflamatória e progressiva, compromete a mobilidade, autoestima e qualidade de vida. Ainda assim, muitos pacientes sofrem calados — ou pior, são tratados com descaso e desprezo.
• Profissionais despreparados minimizam os sintomas da doença, atrasando o diagnóstico.
• Muitos planos de saúde ainda tentam esconder que esse tratamento é um direito.
• Muitos pacientes desistem da busca por justiça no primeiro “não”.
Fase 1: aumento discreto do volume das pernas, com sensibilidade ao toque;
Fase 2: formação de nódulos de gordura, inchaço persistente, dor ao final do dia;
Fase 3: deformidades visíveis, dificuldade de locomoção, impacto direto na qualidade de vida;
Fase 4 (lipolinfedema): acúmulo de linfa, infecções recorrentes, comprometimento grave da circulação.
Lipedema é uma doença reconhecida pela OMS e os procedimentos necessários para sua contenção devem ser 100% custeados pelo plano de saúde — inclusive os cirúrgicos! Se você recebeu um diagnóstico médico que aponta a condição, você merece receber o tratamento adequado.
Isso porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98, art. 10, §4º) obriga a cobertura de procedimentos indispensáveis para a saúde, mesmo que não estejam presentes no rol da ANS ou nas diretrizes do plano. Negar esse direito é contrariar a lei.
Lipoaspiração reparadora dos membros afetados é parte essencial do tratamento do lipedema. O plano não pode alegar finalidade estética.
Acompanhamento com cirurgião plástico, vascular e angiologista fazem parte do tratamento da doença — não podem ser cobrados à parte.
Exames como linfocintilografia, ultrassom e ressonância, além de malhas compressivas e fisioterapia, são parte do tratamento.
A negativa de cobertura de terapias essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é mais comum do que deveria. Mesmo com leis claras que garantem esse direito, muitos planos ainda criam barreiras. Mas a verdade é: você tem respaldo legal para exigir esse tratamento!
ENCONTRE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA
Um advogado especializado em saúde deve analisar a negativa e orientar, com segurança, os caminhos possíveis para garantir o tratamento.
ABRA UMA AÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
É possível acionar a Justiça e solicitar uma decisão que obrigue o plano a custear o tratamento desde início do processo, até mesmo reembolsos.
BUSQUE A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO
Com a liminar ou sentença favorável, o plano deve ser obrigado a cobrir todos os procedimentos indicados pelo médico — sem qualquer limitação injusta.
Ir atrás desses direitos pode parecer desgastante, porém:
Diversas decisões judiciais têm garantido a cobertura integral da lipoaspiração e das cirurgias plásticas reparadoras, mesmo quando os planos tentam impor limitações.
Além disso, se você arcou com despesas por conta própria, é possível buscar o reembolso desses valores.
Em casos de negativa indevida e recorrente, o Judiciário pode até reconhecer o direito à indenização por danos morais.
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