Tratamento para Autismo – Conheça os direitos de quem recebe O diagnóstico de tEA

Um diagnóstico esclarece, mas também pode trazer dúvidas!

A descoberta do TEA pode ser um momento de grandes incertezas para a família e para a pessoa diagnosticada, principalmente, com a urgência em garantir um tratamento adequado. Como a ausência dele afeta o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com TEA? Qual o papel do plano de saúde? E o que pode ser feito, na prática?

O Plano de Saúde Cobre o Tratamento do Autismo?

A resposta é sim! De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente o tratamento recomendado pelo médico, incluindo terapias como a Análise Comportamental Aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicoterapia e outras intervenções essenciais para o desenvolvimento da criança.

O acesso ao tratamento nunca deve ser um obstáculo

Esse cuidado não é opcional — é essencial e assegurado pela lei!

Quando o tratamento é adiado — seja por desinformação, demora no diagnóstico ou negativa do plano de saúde — os prejuízos podem ser significativos!

Habilidades como comunicação, interação social, autorregulação e autonomia podem ter seu progresso limitado ou interrompido.

Sem o suporte terapêutico necessário, as demandas do dia a dia se intensificam, afetando o bem-estar de toda a rede de apoio.

Intervenções como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional têm melhores resultados quando iniciadas com antecedência.

“A intervenção precoce é fundamental para melhorar o desenvolvimento de crianças com autismo, potencializando suas habilidades e promovendo uma melhor qualidade de vida.”

Dr. Geraldine Dawson, professora de Psiquiatria e Ciências Comportamentais na Duke University

O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega o Tratamento?

A negativa de cobertura de terapias essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é mais comum do que deveria. Mesmo com leis claras que garantem esse direito, muitos planos ainda criam barreiras. Mas a verdade é: você tem respaldo legal para exigir esse tratamento!

ENCONTRE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA

Um advogado especializado em saúde deve analisar a negativa e orientar, com segurança, os caminhos possíveis para garantir o tratamento.

ABRA UMA AÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR

É possível acionar a Justiça e solicitar uma decisão que obrigue o plano a custear as terapias desde o início do processo e até custear reembolsos.

BUSQUE A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO

Com a liminar ou sentença favorável, o plano deve ser obrigado a cobrir integralmente o tratamento indicado — sem qualquer limitação injusta.

Você Sabe As Principais Negativas Do Planos de Saúde?

Funcionabilidade

A operadora de saúde não pode alegar que um tratamento para o autismo é “experimental”. Quem tem a função de determinar a eficácia dos tratamentos são os médicos especialistas.

Rol Da ANS

Embora os planos de saúde sigam as diretrizes da ANS, o rol de procedimentos é uma base taxativa e NÃO pode ser usado para restringir tratamentos essenciais ao desenvolvimento de pessoas com autismo.

Medicamentos

O plano de saúde não pode influenciar nos remédios receitados. Quando um médico prescreve um medicamento como necessário para o tratamento do paciente, a operadora deve fornecer a cobertura.

Limitação de Sessões

De acordo com a ANS, desde 1º de agosto de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir: sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limitações quantitativas.

Por Que Vale a Pena Lutar Pelo Direito ao Tratamento?

Ir atrás desses direitos pode parecer desgastante, porém:

Diversas decisões judiciais têm garantido a cobertura integral de terapias para pessoas com TEA, mesmo quando os planos tentam impor limitações.

Além disso, se a família arcou com despesas por conta própria, é possível buscar o reembolso desses valores.

Em casos de negativa indevida e recorrente, o Judiciário pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.

Mesmo quando o plano diz não, a lei pode dizer sim. Não deixei de buscar seus Direitos!

arantes arimura advocacia

CNPJ: 33.373.103/0001-56 | RAZÃO SOCIAL: Raphaella Arantes Arimura Sociedade Individual de Advocacia

SEDE: R. Padre Estevão Pernet, 718 – Sala 704 – Tatuapé, São Paulo – SP, 03315-000

Todos os direitos reservados – Arantes Arimura Advocacia

Whatsapp
Arantes Arimura Advocacia
Preencha as informações para falar com um especialista