A descoberta do TEA pode ser um momento de grandes incertezas para a família e para a pessoa diagnosticada, principalmente, com a urgência em garantir um tratamento adequado. Como a ausência dele afeta o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com TEA? Qual o papel do plano de saúde? E o que pode ser feito, na prática?
A resposta é sim! De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente o tratamento recomendado pelo médico, incluindo terapias como a Análise Comportamental Aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicoterapia e outras intervenções essenciais para o desenvolvimento da criança.
Habilidades como comunicação, interação social, autorregulação e autonomia podem ter seu progresso limitado ou interrompido.
Sem o suporte terapêutico necessário, as demandas do dia a dia se intensificam, afetando o bem-estar de toda a rede de apoio.
Intervenções como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional têm melhores resultados quando iniciadas com antecedência.
“A intervenção precoce é fundamental para melhorar o desenvolvimento de crianças com autismo, potencializando suas habilidades e promovendo uma melhor qualidade de vida.”
— Dr. Geraldine Dawson, professora de Psiquiatria e Ciências Comportamentais na Duke University
A negativa de cobertura de terapias essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é mais comum do que deveria. Mesmo com leis claras que garantem esse direito, muitos planos ainda criam barreiras. Mas a verdade é: você tem respaldo legal para exigir esse tratamento!
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Um advogado especializado em saúde deve analisar a negativa e orientar, com segurança, os caminhos possíveis para garantir o tratamento.
ABRA UMA AÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
É possível acionar a Justiça e solicitar uma decisão que obrigue o plano a custear as terapias desde o início do processo e até custear reembolsos.
BUSQUE A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO
Com a liminar ou sentença favorável, o plano deve ser obrigado a cobrir integralmente o tratamento indicado — sem qualquer limitação injusta.
A operadora de saúde não pode alegar que um tratamento para o autismo é “experimental”. Quem tem a função de determinar a eficácia dos tratamentos são os médicos especialistas.
Embora os planos de saúde sigam as diretrizes da ANS, o rol de procedimentos é uma base taxativa e NÃO pode ser usado para restringir tratamentos essenciais ao desenvolvimento de pessoas com autismo.
O plano de saúde não pode influenciar nos remédios receitados. Quando um médico prescreve um medicamento como necessário para o tratamento do paciente, a operadora deve fornecer a cobertura.
De acordo com a ANS, desde 1º de agosto de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir: sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limitações quantitativas.
Ir atrás desses direitos pode parecer desgastante, porém:
Diversas decisões judiciais têm garantido a cobertura integral de terapias para pessoas com TEA, mesmo quando os planos tentam impor limitações.
Além disso, se a família arcou com despesas por conta própria, é possível buscar o reembolso desses valores.
Em casos de negativa indevida e recorrente, o Judiciário pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.
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