Planos de saúde costumam negar ou limitar o reembolso de procedimentos com justificativas vagas como possuir tabela própria, profissionais fora da rede ou valor acima do autorizado. Mas esses argumentos não se sustentam quando a lei é corretamente aplicada.
Se um procedimento tem indicação médica expressa, se a rede credenciada não atende com qualidade ou em tempo hábil e se plano não oferece alternativa compatível com a necessidade do paciente:
VOCÊ NÃO PODE SER PENALIZADO POR TER BUSCADO O TRATAMENTO ADEQUADO POR CONTA PRÓPRIA!
Nessas situações, reembolsos parciais ou simbólicos, ferem os direitos do paciente e configuram prática abusiva. Não somos nós que afirmamos, quem diz isso é a lei!
O reembolso é um direito previsto pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando:
A urgência do caso impediu o uso da rede credenciada;
O atendimento foi feito fora da rede por falta de profissionais disponíveis;
O plano tem cobertura para internações, mas alegou que o procedimento estava fora das diretrizes internas ou do rol da ANS.
Mesmo quando indicados por um médico como parte fundamental do tratamento, muitos procedimentos geram resistência das operadoras de saúde. Muitos planos adotam uma postura padronizada que ignora necessidades individuais, causando negativas que desconsideram laudos médicos, sintomas apresentados e o impacto na qualidade de vida do paciente.
Embora o rol da ANS liste os procedimentos de cobertura obrigatória, essa lista não é exaustiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol funciona como referência mínima e não deve impedir a cobertura de procedimentos clinicamente indicados.
Uma negativa com justificativa vaga ou padronizada é abusiva!
Laudo médico detalhado, com indicação clara do procedimento e justificativa clínica;
Notas fiscais e recibos referentes ao pagamento do tratamento;
Contrato do plano de saúde e comprovantes de solicitação / negativa do plano.
Documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de endereço atualizados.
Se o procedimento realizado foi uma cirurgia reparadora — como nos casos de pós-emagrecimento severo — o plano não pode tratar como se fosse algo estético. Essas cirurgias são indicadas por médicos como parte essencial do tratamento, com objetivo funcional, e o reembolso integral é devido quando o plano não ofereceu alternativa compatível ou negou cobertura sem justificativa técnica válida.
A Justiça já reconheceu que, nesses casos, a negativa é abusiva, e o paciente tem o direito de buscar na via judicial o que é seu por direito. Alegações genéricas, como “não faz parte do rol” ou “é de natureza estética”, não se sustentam quando confrontadas com laudos clínicos e com o próprio entendimento do STJ.
Diante dos problemas pós-emagrecimento ponderal, a cirurgia plástica reparadora surge como uma alternativa fundamental para restaurar a qualidade de vida do paciente. Além de melhorar o conforto e a mobilidade, essas cirurgias devolvem a funcionalidade plena do corpo e impactam diretamente na adaptação e autoestima.
“Ex-obesos mórbidos têm direito ao reembolso TOTAL das cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde, é lei!”
Se você sofre com os impactos do excesso de pele, é essencial buscar ajuda. Você não está sozinho!
Planos de saúde são obrigados a custear integralmente os procedimentos indicados pelo seu médico, se eles não tem sido seus aliados na busca por saúde e qualidade de vida, você pode e deve recorrer!
Lembre-se, a orientação de um advogado especialista é crucial para garantir o acesso ao tratamento devido e assegurar que seus direitos sejam respeitados!
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