Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um número significativo de diagnósticos de câncer — uma realidade que desafia o sistema de saúde e exige soluções cada vez mais eficazes.
Paralelamente a esse crescimento, surgem avanços importantes na medicina, especialmente no desenvolvimento de terapias e medicamentos, capazes de oferecer um tratamento eficaz, menos invasivos e com melhores perspectivas.
Muitos planos de saúde resistem à cobertura desses tratamentos, alegando alto custo, entraves burocráticos e a limitação imposta pelo rol da ANS. Essa resistência, infelizmente, tem impacto direto na saúde de milhares de pacientes oncológicos, que muitas vezes se veem obrigados a interromper terapias essenciais ou buscar alternativas judiciais para garantir o cuidado necessário.
O plano de saúde é obrigado a custear TODOS os medicamentos prescritos pelo médico. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor reforçam que as operadoras não podem restringir tratamentos essenciais para a saúde do paciente.
Alguns dos tratamentos mais inovadores — e também mais eficazes — estão entre os mais recusados. Esses medicamentos compartilham características em comum: alto grau de inovação, custo elevado e, principalmente, prescrição médica criteriosa, muitas vezes baseada em protocolos internacionais e evidência científica sólida
Usado principalmente no tratamento de cânceres como melanoma, câncer de pulmão e linfoma de Hodgkin.
Utilizado principalmente no tratamento de melanoma e cânceres avançados. Atua como um imunoterápico
Age como inibidor de checkpoint imunológico, indicado também para câncer de pulmão, rim e melanoma.
Essencial no tratamento de leucemias, como a leucemia linfocítica crônica (LLC) e leucemia mieloide aguda (LMA)
Quando falamos em tratamento contra o câncer, não estamos tratando apenas de saúde — estamos tratando de vida e dignidade. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro assegura diversos direitos aos pacientes oncológicos, especialmente no que diz respeito à cobertura pelos planos de saúde.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante o princípio da integralidade do tratamento, o que significa que, uma vez iniciada a terapia oncológica, o plano tem o dever de cobrir todos os recursos necessários para sua continuidade e eficácia, inclusive medicamentos de alto custo ou complexidade.
O STJ, por exemplo, já decidiu que o Rol de Procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, ele não limita os direitos do paciente.
Além disso, os tribunais superiores têm reafirmado esse direito com base em jurisprudência consolidada.
📌 Súmula 102 do TJ-SP: “É abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico sob o argumento de que não está previsto no rol da ANS.”
📌 STJ – Recurso Especial 1.733.013/SP: reafirma a ilegalidade da negativa de cobertura de medicamentos fora do rol, quando prescritos de forma adequada.
Passo 1: Obtenha a prescrição médica detalhada.
Solicite ao seu médico um relatório técnico que explique, de forma clara, a necessidade do medicamento, sua indicação no tratamento e a ausência de alternativas eficazes.
Passo 2: Solicite formalmente ao plano de saúde.
Protocole o pedido com todos os documentos e guarde a resposta oficial, ou a falta dela. Isso será uma prova essencial no processo judicial, caso seja necessário.
Passo 3: Entre com ação judicial e peça liminar.
Com os documentos em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, que obriga o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
O plano de saúde deve cumprir a liminar dentro do prazo. Em caso de descumprimento, o juiz pode aplicar multa diária e se o paciente teve que arcar com o custo do tratamento negado, é possível exigir o reembolso integral, com valores corrigidos.
Além disso, a negativa injusta de um tratamento essencial pode gerar dano moral.
Quando o assunto é câncer, cada dia conta. O atraso no início da medicação pode comprometer não só a eficácia do tratamento, mas a própria chance de cura.
Muitos pacientes enfrentam semanas — ou até meses — entre o diagnóstico, a prescrição e o acesso real ao medicamento. Isso é inaceitável!
É justamente para essas situações que a via judicial existe: por meio de uma tutela de urgência, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a liberar o tratamento em 24 a 72 horas. E sim, isso funciona.
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